LEI Nº 022/2014 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 15/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇAÕ
12 - EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO:
Construção de Escola 06 Salas Projeto FNDE
DIRETRIZES:
Construção de Escola
PROGRAMAS      AÇÕES             PRODUTO     UNID. MED.    META    FONTE REC.   EXERC.
006                Construção de     Construção        m²               1         Vinculado       2014
                     Escola 06 Salas
                     Projeto FNDE

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC  
06 – UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA  
12 – EDUCAÇÃO Construção de Escola

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 994.793,04 (Novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e quatro centavos), como segue:

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC  
09.002 Departamento Munic. de Ensino Fundamental  
12.361.0006.01-021 Construção de Escola Projeto FNDE  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.1.131 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROJETO FNDE 994.793,04
  TOTAL 994.793,04

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte 131 – Construção de Escola Projeto FNDE..................R$ 994.793,04

TOTAL...................................................................................................R$ 994.793,04

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de Outubro de 2014.
 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 327 do Boletim Oficial de Leópolis.