LEI Nº 005/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área remanescente de terras com 22.666,66m² (vinte e dois mil e seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), inscrita no CRI do 2º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio, parte da Matrícula nº 18.557, de propriedade de JGM LOTEADORA E CONSTRUTORA LTDA, com as seguintes divisas e confrontações:
“O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicia no ponto 1, situado no limite com JARDIM DAS AMÉRCIAS – QUADRA 04 – EXISTENTE, segue com o azimute 138º14’17’’ e distância 1,51 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICAS – QUADRA 04 – EXISTENTE, até o marco 2, segue com o azimute 82º06’31’’ e distância 144,97 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRCIAS – QUADRA 04 – EXISTENTE, até o marco 3, segue com o azimute 172º06’31’’ e distância 16,00 m , confrontando neste trecho com RUA KIYOJI ENDO – EXISTENTE, até o marco 4, segue com o azimute 173º18’06’’ e distância 17,00 m, confrontando neste trecho com RUA KIYOJI ENDO – EXISTENTE, até o marco 5, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 6,65 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICA – A.I. e A.V. – EXISTENTE, até o marco 6, segue com o azimute 172º06’31’’ e distância 50,50 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICAS – A.I. e A.V. – EXISTENTE, até o marco 7, segue o azimute 82º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICAS – A.I. e A.V. – EXISTENTE, até o marco 8, segue com o azimute 172º06’38’’ e distância 23,66 m, confrontando neste trecho com ÁREA 01 – ÁREA DESMEMBRADA DA MATRÍCULA 9.182, até o marco 9, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 10, segue com o azimute 172º06’31’’ e distância 31,84 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 11, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 12, segue com o azimute 172º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 13, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 100,86 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 14, segue com o azimute 352º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 15, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 16, segue com o azimute 352º06’31’’ e distância 60,27 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 17, segue com o azimute 47º04’25’’ e distância 24,43 m, confrontando neste este trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 18, segue com o azimute 352º56’45’’ e distância 15,54 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 19, segue com o azimute 228º14’29’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 20, segue com o azimute 318º14’29’’ e distância 52,00 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS – CASA DAS CRIANÇAS – MAT. 8.877, até o marco 21, segue com o azimute 48º14’17’’ e distância 33,00 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICAS – QUADRA 05 – EXISTENTE e RUA ANTONIO LUIZ DE MIRANDA – EXISTENTE, até o marco 1, onde teve início esta descrição”.
Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar n.º 002/2010.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Abril de 2019.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município