LEI Nº 006/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio/PR e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o art. 68, XIII e 162 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio/PR, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ n.º 76.256.064/0001-10
§ 1º - Para fins de cobertura dos atendimentos hospitalares aos seus munícipes, efetuados pela entidade mencionada no caput deste artigo, o Município de Leópolis lhe repassará a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensalmente.
§ 2º - O Convênio de que trata a presente lei, será formalizado por meio de termo, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º - O Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por iguais períodos.

Art. 3º - A prestação de contas do Convênio se dará por meio de informação da nota fiscal e relatório de atendimentos, a ser verificado pelo Departamento de Contabilidade do Município de Leópolis.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 844/2005, de 15 de setembro de 2005.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município