LEI Nº 007/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 16/2017 – PPA e da Lei nº. 08/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2018 a 2021
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
DIAGNÓSTICO:
Construção de Escola 06 Salas Projeto FNDE
DIRETRIZES:
Construção de Escola
PROGRAMA AÇÕES  PRODUTO  UNID.MED  META FONTE REC.  EXERC.
 006 Construção de Escola 06 Salas Projeto FNDE Construção   M2  1 Vinculado   2019

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
06 – GESTAO DA EDUCAÇÃO BASICA
12 – EDUCAÇÃO Construção de Escola

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 725.558,74 (Setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), como segue:

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC  
09.002 Departamento Munic. de Ensino Fundamental  
12.361.0006.01-020 Construção de Escola Projeto FNDE  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES  
3.1.131 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROJETO FNDE 725.558,74
  TOTAL 725.558,74

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte 131 – Construção de Escola Projeto FNDE.........................R$ 725.558,74
TOTAL..................................................................................................R$ 725.558,74

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 612 do Boletim Oficial de Leópolis.