LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019, DE 21 DE MAIO DE 2019

Altera o inciso I do Art. 20 e inciso I do Art. 36 da Lei Complementar nº 001/2010 de 17 de Dezembro de 2010 e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso I do Art. 20 da Lei Complementar nº 001/2010 de 17 de Dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.......
I - Zona de Uso Comercial Especial – ZCE”.

Art. 2º. Fica alterado o inciso I do Art. 36 da Lei Complementar nº 001/2010 de 17 de Dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36......
I - áreas situadas em zona de serviço (ZS), em zona de uso comercial especial (ZCE) e em zona de uso misto (ZM) que contenham edificação cuja área construída represente um coeficiente de aproveitamento inferior a 5% (cinco por cento) do coeficiente de aproveitamento previsto na legislação de uso e ocupação do solo;

Art. 3º. – Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 2019.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 614 do Boletim Oficial de Leópolis.