LEI Nº 023/2014 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 15/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
10 - SAÚDE
DIAGNÓSTICO:
Construção da Academia Saúde 
DIRETRIZES:
Construção da Academia Saúde
PROGRAMA     AÇÕES                 PRODUTO    UNID. MED.   META   FONTE REC.   EXERC.
004              Construção da        Construção        m²             1         Vinculado     2014
                   Academia Saúde

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS  
04 – SAÚDE DIREITO DO CIDADÃO  
10 – SAÚDE Construção de Academia Saúde

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), como segue:

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS  
11.002 Fundo Municipal de Saúde  
10.301.0004.01-022 Construção da Academia Saúde  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.1.329 CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA SAÚDE 100.000,00
  TOTAL 100.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte 329 – Construção da Academia Saúde.........................R$ 100.000,00

TOTAL...................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de Outubro de 2014.
 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 327 do Boletim Oficial de Leópolis.