LEI Nº 018/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Homologa e autoriza o Município a efetivar atos de governo junto ao Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná – Costa Norte – Cibacap, e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologada na sua integralidade, a 1ª Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná – Costa Norte – CIBACAP, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do consórcio realizada em 19/07/2019 na cidade de Alvorada do Sul, conforme Protocolo de Intenções e Ata anexos.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento mensal de R$1.000,00 (um mil reais) ao CIBACAP, que será utilizado no custeio de sua operacionalização, nos termos do Protocolo de Intenções e Ata aprovadas pela Assembleia Geral em 19/07/2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2019.
Gabinete do Prefeito, 03 de Outubro de 2019.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município