LEI Nº 019/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Denomina logradouros públicos das ruas projetadas A, B, C, D, E, F e G e prolongamento da Rua Francisco Silva do Loteamento de Interesse Social Residencial Portal do Paranapanema e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominados no Loteamento de Interesse Social Residencial Portal do Paranapanema os logradouros públicos da seguinte forma:
I - Rua SANTO DOMICIANO CORREIA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “A”,
II - Rua JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “B”,
III - Rua JOÃO BATISTA ALVES o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “C”,
IV - Rua LAURA MARIA DE JESUS o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “D”,
V - Rua BENEDITO MAGALHÃES DE SOUZA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “E”,
VI - Rua JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “F”,
VII - Rua JOSÉ RAFAEL DAVID o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “G”,
VIII - Rua FRANCISCO SILVA o logradouro público atualmente identificado como prolongamento da Rua Francisco Silva.
Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2019.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Municipal