LEI Nº 020/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 – Departamento Municipal de Administração
04.122.0002.02-007 – Manutenção do Departamento Municipal de Administração
3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre)...........................................................................R$ 6.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 6.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotação orçamentaria, conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
05 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
05.002 – Departamento Municipal de Administração
04.122.0002.02-007 – Manutenção do Departamento Municipal de Administração
3.3.90.14.00.00 – DIARIAS – PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre)...........................................................................R$ 6.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 6.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2019.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 646 do Boletim Oficial de Leópolis.