LEI Nº 021/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos Comissionados e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial aos vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis, na ordem de 6,38% (seis vírgula trinta e oito por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
§ 1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de janeiro de 2018 a agosto de 2019, tendo como base o IPCA/IBGE no percentual acumulado de 6,38% (seis vírgula trinta e oito por cento), passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.
§ 2º - O percentual acumulado de 3,75% no período de janeiro a dezembro de 2018 deverá ser aplicado desde 01/01/2019; e o percentual acumulado de 2,54% no período janeiro a agosto de 2019 deverá ser aplicado a partir 01/10/2019.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Outubro de 2019.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 648 do Boletim Oficial de Leópolis.