LEI Nº 001/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a alterar a Tabela III do anexo da Lei nº 035/2009, de 03 de Novembro de 2009 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela III do anexo da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009, do Grupo Ocupacional Médio e Médio-Técnico, referente à descrição das atribuições do cargo de Agente Fiscal de Tributos, passando a vigorar conforme tabela em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Fevereiro de 2020.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município
TABELA III - DESCRIÇÃO DE CARGOS
Grupo Ocupacional Médio e Médio – Técnico | ||
Cargo | Descrição sintética | Descrição detalhada |
Agente Fiscal de Tributos | Atividades de execução relacionadas com a fiscalização de tributos municipais | Fiscalizar tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e demais entidades, inclusive realizar o lançamento de créditos tributários, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; lavrar autos de infração e apreensão bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa; fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, identificando rotinas e procedimentos; efetuar perícias contábil-fiscais especializadas, realizando as diligências necessárias; intimar contribuintes a apresentar em prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização; proceder à fiscalização de tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos; dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos aos valores tributados; fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal empreendida, bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; prestar aos contribuintes esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de meios de comunicação disponíveis; executar outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, conforme necessidade ou a critério de seu superior. |
Este texto não substitui o publicado na edição 672 do Boletim Oficial de Leópolis.