LEI Nº 003/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual aos cargos em comissão do Município de Leópolis e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual aos cargos em comissão do Município de Leópolis ao percentual de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º - O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de janeiro de 2018 a outubro de 2019.
§ 3º - A alteração dessa Lei não contempla Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários e os Profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - Fica autorizado a alteração do anexo IV da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011 no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2020.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 672 do Boletim Oficial de Leópolis.