LEI Nº 003/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual aos cargos em comissão do Município de Leópolis e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual aos cargos em comissão do Município de Leópolis ao percentual de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º - O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de janeiro de 2018 a outubro de 2019.
§ 3º - A alteração dessa Lei não contempla Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários e os Profissionais do Magistério Público Municipal.
Art. 2º - Fica autorizado a alteração do anexo IV da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011 no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2020.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município