LEI Nº 031/2009, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Altera Capítulos; artigos, parágrafos e anexos da Lei Municipal nº 001/2009, e dá outras providências

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º - Ficam alterados os seguintes capítulos, artigos, parágrafo e anexos da Lei 001/2009 de 12 de janeiro de 2009 que passam a ter as seguintes redações:
§ 1º - O Parágrafo Único do Art. 11 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11...
“Parágrafo Único- Os titulares das Secretarias, os dirigentes dos Órgãos Autônomos, os titulares de departamentos, titulares de divisões e chefes de seções definidas nesta lei, na qualidade de gestores da coisa pública ocuparão cargos atualmente existentes para esse nível até que, em lei, seja definida a nova estrutura de cargos, funções, salários e carreiras.”
§ 2º - O inciso I do Art. 12 acrescenta-se alínea “b”, altera-se a “c”, no Inciso III altera-se as alíneas “b”, “c”, “f” e “h” e acrescenta-se a alínea “i”;

Art. 12... 
I    -   ...
a-    ...
b- Controladoria Geral do Município – COGEM;
c- Procuradoria Geral do Município – PROGEM;
III - ...
a)...
b) Secretaria Municipal de Fazenda;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo;
d)Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde;
e)Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação;
f)Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
g)Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social;
h)Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
i)Secretaria Municipal de Planejamento, Infra-Estrutura e Coordenação Geral.
§ 3º - O Caput do Art. 14, Incisos, alíneas e itens, passam a ter a seguinte redação:

Art. 14 - Além das unidades citadas no artigo anterior, compõem a estrutura organizacional das Secretarias do Município, em nível de execução programática, os seguintes Departamentos e Divisões:

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
a) Departamento de Recursos Humanos;
1 – Divisão de Remuneração, Registro e Controle;
b) Departamento de Patrimônio e Informática;
1 - Divisão de Controle do Patrimônio Imobiliário e Mobiliário;
2 - Divisão de Manutenção de Equipamentos;
c) Departamento de Licitação e Compras;
1- Divisão de Cadastro, Processos, Recebimento e Distribuição;

II-  SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA;
a) Departamento de Contabilidade e Finanças;
1 - Divisão de Orçamento, Empenho e Informações SIM-AM;
2 - Divisão de Registro e Pagamento;
d) Departamento de Fiscalização e Tributação;
1 - Divisão de Tributos, Posturas e Obras;

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO;
a) Departamento de Indústria, Comércio e Turismo;
1 - Divisão de Projetos, Fomentos e Convênios;
b) Departamento de Frota e Transporte;
1 - Divisão de Controle, Fiscalização e Manutenção;
c) Departamento de Obras;
1 - Divisão de Análise, Fiscalização e Execução de Projetos;
d) Departamento de Serviços Públicos;
1 - Divisão de Limpeza Urbana e Conservação de Vias Públicas;
2 - Divisão de Manutenção e conservação de Equipamentos e Prédios Públicos;

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
a) Departamento de Saúde e Saneamento;
1 - Divisão de Convênios, Prontuários e Agendamento;
2 – Divisão de Prevenção Epidemiológica e Vigilância Sanitária;
b) Departamento de Ouvidoria do SUS;
1 - Divisão de Atendimento, Registro e Encaminhamento; 

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
a)Departamento de Educação;
1 - Divisão de Educação Infantil e Fundamental;
2 - Divisão de Apoio e Desenvolvimento Pedagógico;
3 – Divisão de Acondicionamento e Preparo de Merenda Escolar;
4 - Divisão de Cadastro, Controle e Distribuição de Merenda Escolar;
b)Departamento de Educação Especial;
1 – Divisão de Ensino e Desenvolvimento Pedagógico;
c)Departamento de Documentação Escolar;
1 – Divisão de Cadastro, Convênios e Relatórios; 

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE;
a)Departamento de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente;
1-Divisão de extensão, Cadastro e Atendimento ao Produtor;
2 – Divisão de Projetos e Fiscalização do Meio Ambiente;

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
a)Departamento de Assistência Social e Convênios;
1 - Divisão de Cadastro;
2 - Divisão de Desenvolvimento Familiar;
3 – Divisão de Convênios Federais, Estaduais e Municipais;
b)Departamento de Assistência a Criança, a Adolescência e ao Idoso;
1 – Divisão de apoio a Criança, Adolescência e ao Idoso;

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
a)Departamento de Esporte, Recreação, Formação de Atletas e Eventos de  Competição;
1 – Divisão de Desenvolvimento Artístico e cultural;
2 - Divisão de Recreação, Formação de Atletas e Eventos de Competição;

IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFRA-ESTUTURA;
a)Departamento de Desenvolvimento de Projetos;
1 – Divisão de Projetos e Convênios;
2 – Divisão de Pesquisa e Estatística.
§ 4º - O Caput do Art. 15 passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO IV
DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 15 - Cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a estrutura complementar dos órgãos integrantes da administração direta, em nível de Setores exclusivamente de caráter operacional, sendo-lhe ainda facultado, nos termos e limites desta Lei, promover a vinculação das unidades administrativas básicas previstas neste capítulo, bem como adaptar o Organograma conforme estas alterações.
§ 5º - O Caput e o Inciso “I” Art. 16 passa a ter a seguinte redação:

Art. 16 – Juntamente com as unidades citadas nos Art. 14 e 15 compõem a estrutura administrativa do Município os órgãos indicados nos Incisos “I” e “II” do Art. 12 com os seguintes Departamentos, Divisões e competências básicas:
§ 1º - Compõem a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito em nível de execução programática, os seguintes Departamentos e Divisões:

I – CHEFIA DE GABINETE:
a)Departamento de Comunicação e ouvidoria;
1-Divisão de Publicação e Propaganda Institucional;
2-Divisão de Atendimento ao Cidadão;
c)Departamento de Relações Externas;
1-Divisão de Relação Institucional com Conselhos, Cooperativas e Associações;
2 – Divisão de Serviço Militar;

II – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
a)    Departamento de Controle Interno;
1-Divisão de Análise e Controle;
2 – Divisão de Apoio ao Controle Externo

 III – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
a)Departamento Jurídico Tributário, Trabalhista e Defensoria Pública;
1-Divisão de Processos Tributários e Trabalhistas;
2-Divisão de Defensa do Cidadão;
§ 2º - São competências básicas dos órgãos de apoio direto e imediato ao Prefeito do Município;

I – CHEFIA DE GABINETE, compete:
a) Assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
b) Atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos competentes, para solução de seus problemas e reivindicações;
c) Marcar e controlar as audiências do Prefeito;
d) Elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
e)Sugerir medidas tendentes à melhoria das relações da Prefeitura para com o público em geral;
f)Representar oficialmente o Prefeito, coordenar suas ações nos aspectos político, social e assinar ofícios em sua ausência quando ela se der nos termos do Art. 66 da Lei Orgânica;
g)Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores;
h)Acompanhar o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
i)Organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito;
j)Fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizados pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;
k)Programar e coordenar as solenidades oficiais;
l)Dirigir o cerimonial do Prefeito;
m)Consolidar e dar redação final quanto aos pronunciamentos a serem feitos pelo Prefeito à imprensa, em conjunto com a Assessoria de Imprensa;
n)Controlar o uso dos veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
o)Criar e desenvolver elos que propiciem a recepção de reivindicações, reclamações, denúncias e sugestões que permitam a valorização de sua capacidade de colaborar, fiscalizar e avaliar as ações de governo;
p)Propiciar aos cidadãos canais de comunicação com a administração;
q)Acompanhar as solicitações comunicando aos cidadãos reivindicantes os resultados obtidos e providências adotadas;
r)Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

II – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – COGEM compete:
a)Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
b)Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizado, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais – atendimento aos técnicos do controle externo – recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas – acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
c)Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
d)Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
e)Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através do processo de auditoria a ser realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, assim como no Poder Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
f)Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
g)Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde;
h)Estabelecer mecanismo voltado a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
i)Verificar a realização de operações de créditos e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
j)Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/00.
k)Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00;
l)Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
m)Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29 – A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59 da Lei Complementar nº 101/00;
n)Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº. 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
o)Participar do Processo de Planejamento e acompanhamento à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
p)Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de Licitações;
q)Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
r)Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
s)Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades fins do Sistema de Controle Interno do Município;
t)Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimo ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário; praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
u)Dar ciência ao Tribunal de Constas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
v)Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias e Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
x)Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.

III – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM compete:
a)Controlar, executar e coordenar as atividades de natureza jurídica;
b)Analisar, sob o ponto de vista jurídico, os processos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, dando parecer a respeito;
c)Revisar e examinar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
d)Participar de sindicância e processos administrativos dando orientação jurídica conveniente;
e)Repassar informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito e órgãos da Prefeitura, quando se tratar de assuntos de interesse do Município;
f)Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos, não liquidados nos prazos estabelecidos pela Lei;
g)Prestar a necessária assistência jurídica nos atos do Executivo referentes a desapropriações amigáveis e ou judiciais, alienações e aquisições assim como nos contratos e nos processos licitatórios;
h)Representar o Município em quaisquer instâncias judiciais, atuando o mesmo como autor ou réu, assistente, oponente ou simplesmente interessado;
i)Dentro das possibilidades prestar assistência jurídica aos cidadãos reconhecidamente carentes nos termos da lei;
j)Executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito
§ 6º - No Art. 19 exclui-se o Inciso “IV”, os Incisos “II” e “III” e os §  1º, 2º, 3º, 4º e 5º passam a ter a seguinte redação:
Art. 19 - ...
I - ...
II - Divisões
Executar as atividades e programas definidos de forma global pelos Departamentos a que se vinculam, mediante ações de gerenciamento desconcentradas;
III – Setores
Unidades Operacionais de execução em nível localizado incumbem-se das ações operacionais, exercendo, seu responsável maior; função de supervisão e gerência máxima no âmbito de sua atuação.
§  1º -  As  Secretarias Municipais e os órgãos correlatos  adotarão,  nos   seus regimentos internos, a denominação dos seus órgãos estruturais, em correlação com as competências gerais que lhes são atribuídas.
§ 2º - O titular da Secretaria Municipal ocupará o Cargo de Gerenciamento Superior - CGS, com atividade de gestão da coisa pública, sendo responsável pelos atos de ordenador de despesas.
§ 3º - O titular de Departamento, ocupará o Cargo de Direção e Assessoramento Superior - CDS, com atividade de gerenciamento e assessoramento superior das atividades administrativas na execução dos planos e projetos governamentais.
§ 4º - O titular de Divisão, ocupará o Cargo de Chefe de Gerenciamento - CCG, com atividade de gerenciamento dos planos e projetos governamentais.
§ 5º - O titular de Setor exercerá Função Gratificada - FG, com atividade de supervisão e gerenciamento de execução dos planos e projetos governamentais a nível operacional.
I - Os titulares dos setores que ocuparão o Cargo de Chefe de Setor deverá obrigatoriamente ser servidor público efetivo deste município.
§ 7º - Altera-se a nomenclatura do Capítulo IV e dá nova redação ao Art. 23.

CAPÍTULO IV
DOS CHEFES DE DIVISÃO

Art. 23 - Aos Chefes de Divisão estão afetas as ações de gerência localizada da execução dos programas e atividades integrantes dos respectivos Departamentos.
§ 8º - Altera-se a nomenclatura do Capítulo V exclui-se o Capítulo VI e dá nova redação aos Art. 24 e 25.

CAPÍTULO V
DOS CHEFES DE SETOR

Art. 24 - Aos Chefes de Setor estão ligadas as ações supervisão operacional do governo municipal, em nível localizado.

Art. 25 – Os titulares de todos os níveis da administração pública realizarão trabalhos articulados e coordenados para que seja atingida a maioria dos objetivos propostos nas leis do PPA, LDO e LOA.
§ 9º - O Caput do Art. 44 passa a ter a seguinte redação:
Art. 44 – O titular da Chefia de Gabinete do Prefeito terá, direitos, deveres, obrigações e prerrogativas de Secretário Municipal.

Art. 2º - As disposições desta Lei entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as elencadas na presente Lei.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2009

 

Cléa Márcia Bernardes de Oliveira
Prefeita Municipal

 

(Revogado pela LEI Nº 012/2011, DE 27 DE MAIO DE 2011)

 

Este texto não substitui o publicado na edição 036 do Boletim Oficial de Leópolis.