LEI Nº 005/2020, DE 05 DE MARÇO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a alterar o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 012/2019, de 04 de julho de 2019 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 012/2019 de 04 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...).
Parágrafo único. O processo, mencionado no caput, usará como critérios de concessão de uso o maior número efetivo de empregos a serem oferecidos pelas empresas interessadas, os quais deverão ser comprovados e submetidos as regras da Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas, e/ou montante a ser pago a título de aluguel, cujo valor inicial será fixado a partir de laudo competente.
Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2020.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município