LEI Nº 005/2020, DE 05 DE MARÇO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 012/2019, de 04 de julho de 2019 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 012/2019 de 04 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...).
Parágrafo único. O processo, mencionado no caput, usará como critérios de concessão de uso o maior número efetivo de empregos a serem oferecidos pelas empresas interessadas, os quais deverão ser comprovados e submetidos as regras da Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas, e/ou montante a ser pago a título de aluguel, cujo valor inicial será fixado a partir de laudo competente.

Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2020.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 674 do Boletim Oficial de Leópolis.