LEI Nº 007/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre inclusão na Lei nº 16/2017 – PPA e da Lei nº 14/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
Prioridades e metas para 2018 a 2021
Administração direta
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
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FUNÇÃO 15 - URBANISMO |
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DIAGNÓSTICO: Construção da Capela Mortuária no Distrito de Jandinópolis |
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DIRETRIZES: Construção da Capela Mortuária no distrito de Jandinópolis |
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PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
007 | Construção da Capela Mortuária no distrito de Jandinópolis | Construção | M2 | 1 | Vinculado | 2020 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMEC. E TURISMO | |
07 – LEOPOLIS EM DESENVOLVIMENTO | |
15 – URBANISMO | Construção da Capela Mortuária no Distrito de Jandinopolis |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2020, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), como segue:
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMEC. E TURISMO | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Publicas | |
15.451.0007.01-021 | Construção da Capela Mortuária no Distrito de Jandinopolis | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | |
3.1.1015 | Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019 | 170.000,00 |
TOTAL | 170.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Superávit financeiro de Fonte de Recurso:
1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019....................R$ 170.000,00
TOTAL...........................................................................................R$ 170.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2020.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal