LEI Nº 007/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre inclusão na Lei nº 16/2017 – PPA e da Lei nº 14/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

Prioridades e metas para 2018 a 2021
Administração direta

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
15 - URBANISMO
DIAGNÓSTICO:
Construção da Capela Mortuária no Distrito de Jandinópolis
DIRETRIZES:
Construção da Capela Mortuária no distrito de Jandinópolis
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
007 Construção da Capela Mortuária no distrito de Jandinópolis Construção M2 1 Vinculado 2020

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMEC. E TURISMO
07 – LEOPOLIS EM DESENVOLVIMENTO
15 – URBANISMO Construção da Capela Mortuária no Distrito de Jandinopolis

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2020, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), como segue:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMEC. E TURISMO  
08.002 Departamento Munic. de Obras Publicas  
15.451.0007.01-021 Construção da Capela Mortuária no Distrito de Jandinopolis  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES  
3.1.1015 Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019 170.000,00
  TOTAL 170.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Superávit financeiro de Fonte de Recurso:
1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019....................R$ 170.000,00
TOTAL...........................................................................................R$ 170.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2020.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 676 do Boletim Oficial de Leópolis.