LEI Nº 008/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.413.011,95 (Um milhão, quatrocentos e treze mil, onze reais e noventa e cinco centavos).
(1121) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.451.0007.01-002 – Construção e Conservação de Praça, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.775 – Praça de Biblia........................................................................................R$ 250.000,00
(1331) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-009 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019.....................................R$ 54.000,00
(1332) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-009 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.776 – Aquisição de Rolo Compactador.............................................................R$ 239.000,00
(1333) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-009 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.777 – Aquisição de Pá Carregadeira................................................................R$ 374.500,00
(1431) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.004 – Departamento Municipal de Industria, Comercio e Turismo
22.661.0011.01-010 – Implantação de Barracão para Incubação de Novas Industrias
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.778 – Construção de Barracão Industrial........................................................R$ 323.511,95
(1432) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.004 – Departamento Municipal de Industria, Comercio e Turismo
22.661.0011.01-010 – Implantação de Barracão para Incubação de Novas Industrias
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019..................................R$ 72.000,00
(1761) - 09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002– Departamento Municipal de Ensino Fundamental
12.361.0006.01-012 – Reforma e Ampliação de Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019..................................R$ 100.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 1.413.011,95
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 775 – Praça de Bíblia..............................................................................R$ 250.000,00
Fonte 776 – Aquisição de Rolo Compactador.....................................................R$ 239.000,00
Fonte 777 – Aquisição de Pá Carregadeira.........................................................R$ 374.500,00
Fonte 778 – Construção de Barracão Industrial..................................................R$ 323.511,95
SUB TOTAL.....................................................................................................R$ 1.187.011,95
Superávit Financeiro
Fonte 1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019............................R$ 226.000,00
SUBTOTAL......................................................................................................R$ 226.000,00
TOTAL ...........................................................................................................R$ 1.413.011,95
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2020.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal