LEI Nº 010/2020, DE 16 DE JULHO DE 2020

Autoriza o município a receber imóveis em doação com encargo, e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica AUTORIZADO ao Poder Executivo Municipal a receber em doação com encargo da COHAPAR – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, os imóveis especificados como: área de 254,78m², matrícula nº 11.402, : área de 209,84m², matrícula nº 11.403: área de 209,79m², matrícula nº 11.404: área de 209,74m², matrícula nº 11.405: área de 209,68m², matrícula nº 11.406: área de 209,63m², matrícula nº 11.407: área de 209,53m², matrícula nº 11.408: área de 209,47m², matrícula nº 11.409: área de 209,42m², matrícula nº 11.410: área de 209,32m², matrícula nº 11.411: área de 209,26m², matrícula nº 11.412: área de 209,21m², matrícula nº 11.413: área de 209,11m², matrícula nº 11.414: área de 252,86m², matrícula nº 11.415: área de 240,73m², matrícula nº 11.416: área de 200,84m², matrícula nº 11.417: área de 200,79m², matrícula nº 11.418: área de 200,74m², matrícula nº 11.419: área de 200,64m², matrícula nº 11.420: área de 253,24m², matrícula nº 11.421, devidamente registradas no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

Art. 2º. Os imóveis, objetos da presente Lei, serão recebidos pelo Município mediante doação com encargo, consistente na destinação exclusiva das edificações futuras aos beneficiários finais do programa FAMÍLIA PARANAENSE, conforme os termos do Edital de Chamada Pública nº 05/2017/SEDS.

Art. 3º. Estabelece-se também como encargo ao Município, todos os custos e emolumentos incidentes sobre a presente doação, como as despesas decorrentes da escritura pública de doação e seu respectivo registro.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2020.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 707 do Boletim Oficial de Leópolis.