LEI Nº 011/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Leópolis, para a Legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2021 a 2024 fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devida observância ao art. 29, VI e VII da Constituição Federal.
§ 1º. O subsídio mensal de vereador quando no exercício da Presidência será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 2º.  O subsídio mensal de vereador quando no exercício de Secretário será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  

Art. 2º. Os subsídios de que trata o artigo anterior, serão atualizados através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com o mesmo índice aplicado aos servidores da Câmara Municipal de Leópolis, mediante lei específica, tendo como fundamento o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias específicas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Leópolis, 13 de agosto de 2020

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 713 do Boletim Oficial de Leópolis.