LEI Nº 002/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a alterar o §2º do art. 10 e inciso III do art. 13 da Lei nº 919/2007 de 31 de dezembro de 2007 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o §2º do art. 10 da Lei Municipal nº 919/2007, de 31 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 10
[...]
§2º - O Chefe do Executivo designará, dentre os servidores efetivos e estáveis da Municipalidade, o Controlador Geral do Município, que seja graduado ou graduando nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou curso equivalente”.

Art. 2º – Fica alterado o inciso III do art. 13 da Lei Municipal nº 919/2007, de 31 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13
[...]
III – O prazo do exercício da função de Controlador Geral do Município será de dois anos prorrogável por igual período, sendo que no último ano do mandato do Chefe do Executivo que o nomeou a prorrogação poderá se estender até o prazo de vigência do PPA – Plano Plurianual”.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2021.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 750 do Boletim Oficial de Leópolis.