LEI Nº 004/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Ratifica os atos do Poder Executivo como associado da Associação dos Municípios do Norte do Paraná – AMUNOP e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a manutenção do Município de Leópolis como ente associado e integrante da AMUNOP - Associação dos Municípios do Norte do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a AMUNOP - Associação dos Municípios do Norte do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com o CNPJ sob nº 00.058.134/0001-63, entidade de representação dos Municípios do Norte do Paraná.
Parágrafo Primeiro - A contribuição a que se refere o presente artigo visa assegurar a representação institucional do Município de Leópolis nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, na defesa e promoção de seus interesses, além do aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Segundo - A contribuição mensal prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Norte do Paraná será fixada anualmente em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2021
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município