LEI Nº 004/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Ratifica os atos do Poder Executivo como associado da Associação dos Municípios do Norte do Paraná – AMUNOP e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada a manutenção do Município de Leópolis como ente associado e integrante da AMUNOP - Associação dos Municípios do Norte do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a AMUNOP - Associação dos Municípios do Norte do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com o CNPJ sob nº 00.058.134/0001-63, entidade de representação dos Municípios do Norte do Paraná.
Parágrafo Primeiro - A contribuição a que se refere o presente artigo visa assegurar a representação institucional do Município de Leópolis nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, na defesa e promoção de seus interesses, além do aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Segundo - A contribuição mensal prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Norte do Paraná será fixada anualmente em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2021

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 755 do Boletim Oficial de Leópolis.