LEI Nº 005/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 16/2017 - PPA e da Lei nº 09/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2018 a 2021
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADESPOR FUNÇÃO | ||||||
FUNÇÃO15 - URBANISMO | ||||||
DIAGNÓSTICO:Reforma e Ampliação do Centro de Convivência | ||||||
DIRETRIZES:Reforma e Ampliação do Centro de Convivência | ||||||
PROGRAMA | AÇÕES | PRODUTO | UNID.MED | META | FONTE REC. | EXERC. |
007 | Reforma e Ampliação do Centro de Convivência | Construção | M2 | 1 | Vinculado | 2021 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMEC. E TURISMO | |
07 – LEOPOLIS EM DESENVOLVIMENTO | |
15 – URBANISMO | Reforma e ampliação do Centro de Convivência |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2021, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.189.968,69 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), como segue:
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMEC. E TURISMO | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Publicas | |
15.451.0007.01-020 | Reforma e Ampliação do Centro de Convivência | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | |
3.1.774 | CENTRO DE CONVIVENCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO | 2.189.968,69 |
TOTAL | 2.189.968,69 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte:
774 – CENTRO DE CONVIVENCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO....................R$ 2.189.968,69
TOTAL..................................................................................................R$ 2.189.968,69
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de março de 2021.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal