LEI Nº 006/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.778.117,42 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, cento e dezessete reais e quarenta e dois centavos).

(1161) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.451.0007.01-002 – Construção e Conservação de Praça, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.775 – Praça de Biblia..................................................................................................R$ 144.805,42

(1471) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.004 – Departamento Municipal de Industria, Comercio e Turismo
22.661.0011.01-010 – Implantação de Barracão para Incubação de Novas Industrias
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.778 – Construção de Barracão Industrial.....................................................................R$ 259.753,72

(1472) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.004 – Departamento Municipal de Industria, Comercio e Turismo
22.661.0011.01-010 – Implantação de Barracão para Incubação de Novas Industrias
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.788 – Construção de Barracão Industrial.....................................................................R$ 436.775,41 

(1473) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.004 – Departamento Municipal de Industria, Comercio e Turismo
22.661.0011.01-010 – Implantação de Barracão para Incubação de Novas Industrias
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019..............................................R$ 44.164,21

(1361) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-008 – Melhorias nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.781– Execução de Serviço de Pavimentação Poliédrica Primavera.................................R$ 641.050,07

(1362) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-008 – Melhorias nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.784– Pavimentação Poliédrica Jandinopolis..................................................................R$ 1.376.056,49

(1360) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-008 – Melhorias nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.000– Recurso Ordinário (livre) .....................................................................................R$ 82.179,10

(1371) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-009 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.785– Aquisição de Caminhão Pipa.................................................................................R$ 300.000,00

(1372) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-009 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.786– Aquisição de Escavadeira Hidráulica.....................................................................R$ 400.000,00

(1373) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-009 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019.................................................R$ 93.333,00

TOTAL..............................................................................................................R$ 3.778.117,42

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 775 – Praça de Bíblia...............................................................................R$ 144.805,42
Fonte 778 – Construção de Barracão Industrial...................................................R$ 259.753,72
Fonte 788 – Construção de Barracão Industrial...................................................R$ 436.775,41
Fonte 781 – Execução de Serviço de Pavimentação Poliédrica Primavera..............R$ 641.050,07
Fonte 784 – Pavimentação Poliédrica Jandinópolis..............................................R$ 1.376.056,49
Fonte 785 – Aquisição de Caminhão Pipa...........................................................R$ 300.000,00
Fonte 786 – Aquisição de Escavadeira Hidráulica................................................R$ 400.000,00
SUB TOTAL.....................................................................................................R$ 3.558.441,11

Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (livre).................................................................R$ 82.179,10
Fonte 1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019.............................R$ 137.497,21
SUBTOTAL.......................................................................................................R$ 219.676,31
TOTAL ............................................................................................................R$ 3.778.117,42

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de março de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 758 do Boletim Oficial de Leópolis.