LEI Nº 008/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial aos vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis, na ordem de 3,98% (três vírgulas noventa e oito por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
§ 1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de setembro de 2019 a outubro de 2020, tendo como base o IPCA/IBGE no percentual acumulado de 3,98% (três vírgulas noventa e oito por cento), passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

(Revogado pela LEI Nº 030/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021)

 

Este texto não substitui o publicado na edição 765 do Boletim Oficial de Leópolis.