LEI Nº 011/2021, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Leópolis

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Leópolis.

Art. 2º – Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
Parágrafo Único – Caberá ao regulamento disciplinar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01º de Janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 785 do Boletim Oficial de Leópolis.