LEI Nº 013/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Denomina logradouros públicos das ruas projetadas 1, 2, 3 e 4 do Loteamento Jardim Portal das Águas e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam denominados no Loteamento Jardim Portal das Águas os logradouros públicos da seguinte forma:
I – Rua SURUBIN o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “01”,
II - Rua CORVINA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “02”,
III - Rua DOURADO o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “03”,
IV - Rua TUCUNARÉ o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “04”,

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 786 do Boletim Oficial de Leópolis.