LEI Nº 014/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 919/2007 de 31 de dezembro de 2007 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o § 3º do art. 10 da Lei nº 919/2007, de 31 de dezembro de 2007, conforme segue:
§ 3º - O indicado a ocupar o cargo de Controlador Geral do Município perceberá gratificação por função, observando a responsabilidade e obrigações atinentes ao exercício do cargo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos e impacto financeiro a partir de 01/01/2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2021

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 792 do Boletim Oficial de Leópolis.