LEI Nº 017/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 025/2015, de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Professor de Educação Física, mediante a alteração das Tabelas anexo I, III e IV do anexo da Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015, passando a constar conforme segue:
Anexo I
Quadro de cargos e vagas
Cargo | Quantidade de vagas | Carga horária semanal |
Professor | 100 | 20 horas semanais |
Professor de Educação Física | 4 | 20 horas semanais |
Anexo III.I
Quadro de promoção/progressão funcional
Cargo: Professor de Educação Física
Classes | Códigos | Níveis | Níveis de formação | Promoção vertical |
A | Prof-eduf A | 1 a 30 | Licenciatura Plena | B e C |
B | Prof-eduf B | 1 a 30 | Pós-graduação em nível de especialização | C |
C | Prof-eduf C | 1 a 30 | Pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado |
Anexo IV.I
Descrição dos cargos e funções
Cargo: Professor de Educação Física
- Cargo: Professor de Educação Física
- Carga Horária 20 (vinte) horas
- Quadro permanente
- 04 (quatro) vaga
- Requisitos: Licenciatura Plena em Educação Física e registro no órgão da classe.
- Descrição do Cargo/atribuições/ sintética: Atribuições constantes no anexo IV bem como a descrição detalhada: DESCRIÇÃO DETALHADA: Docência da Educação Física nas escolas de Educação Infantil e/ou de Ensino Fundamental – Anos iniciais; Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina; Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho Docente de acordo com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividades estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada proposta pelo município; Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa; Realizar as atividades propostas pela direção escolar, que estejam em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e seja pertinente à área de Educação Física; Participar das competições, jogos, festivais e outras atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar as equipes que representam o município e/ou a escola em competições esportivas; Proceder à avaliação contínua dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do coordenador pedagógico, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário; Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras; Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; Participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata; Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação; Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar; Utilizar adequadamente os espaços e materiais didático pedagógicos disponíveis, como meios para implementar uma metodologia de ensino adequada à aprendizagem; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento á ação da família e da comunidade; Colaborar com a administração da escola apresentando lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir; Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica; Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Manter organizado, limpo e conservado os materiais e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico
Art. 2º - A Tabela de vencimentos do cargo de Professor de Educação Física será inserida no anexo VI da Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015, como “Tabela de Vencimentos VI.I”, sendo que os profissionais de Educação Física enquadrados como Professor serão reenquadrados com o retorno à nomenclatura do cargo “Professor de Educação Física”, iniciando a carreira em Licenciatura Plena.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e impacto financeiro a partir de 01/01/2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Julho de 2021.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal