LEI Nº 017/2021, DE 22 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 025/2015, de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de Professor de Educação Física, mediante a alteração das Tabelas anexo I, III e IV do anexo da Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015, passando a constar conforme segue:

Anexo I
Quadro de cargos e vagas

Cargo Quantidade de vagas Carga horária semanal
Professor 100 20 horas semanais
Professor de Educação Física 4 20 horas semanais

Anexo III.I
Quadro de promoção/progressão funcional
Cargo: Professor de Educação Física

Classes Códigos Níveis Níveis de formação Promoção vertical
A Prof-eduf A 1 a 30 Licenciatura Plena B e C
B Prof-eduf B 1 a 30 Pós-graduação em nível de especialização C
C Prof-eduf C 1 a 30 Pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado  

Anexo IV.I
Descrição dos cargos e funções
Cargo: Professor de Educação Física

- Cargo: Professor de Educação Física
- Carga Horária 20 (vinte) horas
- Quadro permanente
- 04 (quatro) vaga
- Requisitos: Licenciatura Plena em Educação Física e registro no órgão da classe.
- Descrição do Cargo/atribuições/ sintética: Atribuições constantes no anexo IV bem como a descrição detalhada: DESCRIÇÃO DETALHADA: Docência da Educação Física nas escolas de Educação Infantil e/ou de Ensino Fundamental – Anos iniciais; Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina; Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho Docente de acordo com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividades estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à formação continuada proposta pelo município; Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa; Realizar as atividades propostas pela direção escolar, que estejam em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e seja pertinente à área de Educação Física; Participar das competições, jogos, festivais e outras atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar as equipes que representam o município e/ou a escola em competições esportivas; Proceder à avaliação contínua dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do coordenador pedagógico, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário; Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras; Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; Participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata; Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado; Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação; Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar; Utilizar adequadamente os espaços e materiais didático pedagógicos disponíveis, como meios para implementar uma metodologia de ensino adequada à aprendizagem; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento á ação da família e da comunidade; Colaborar com a administração da escola apresentando lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir; Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica; Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Manter organizado, limpo e conservado os materiais e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico

Art. 2º - A Tabela de vencimentos do cargo de Professor de Educação Física será inserida no anexo VI da Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015, como “Tabela de Vencimentos VI.I”, sendo que os profissionais de Educação Física enquadrados como Professor serão reenquadrados com o retorno à nomenclatura do cargo “Professor de Educação Física”, iniciando a carreira em Licenciatura Plena.                       

Anexo VI.I
Tabela de vencimentos
Cargo: Professor de Educação Física - Prof   
Carga horária: 20 horas
Classes Níveis
Prof-eduf A  1  2  3  4  7 10  11  12   13 14  15 
 1.495,33  1.517,76 1.540,53   1.563,63 1.587,09  1.610,90  1.635,06   1.659,58  1.684,48  1.709,75 1.735,39  1.761,42  1.787,84  1.814,66   1.841,88
 16  17  18  19  20  21  22 23   24  25  26  27  28  29 30 
 1.869,51  1.897,55 1.926,02  1.954,91  1.984,23  2.013,99  2.044,20  2.074,87  2.105,99  2.137,58  2.169,64  2.202,19   2.235,22 2.268,75  2.302,78 
Prof-eduf B  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11 12 13 14 15
 1.644,86  1.669,53  1.694,58 1.719,99   1.745,79 1.771,98   1.798,56 1.825,54  1.880,72  1.880,72  1.908,93  1.937,56  1.966,12  1.996,12  2.026,07
 16  17  18 19   20  21  22 23   24  25  26 27 28 29 30 
 2.056,46  2.087,30  2.118,61 2.182,65   2.182,65  2.215,39  2.248,62  2.282,35 2.316,58   2.351,33  2.386,60  2.422,40  2.458,74  2.495,62  2.533,05
Prof-eduf C  1  2  3  4  5  8  9 10  11  12 13  14  15 
 1.809,33  1.836,47  1.864,02  1.891,98  1.920,36  1.949,16  1.978,40  2.008,08 2.008,08   2.068,77  2.099,80  2.131,30  2.163.27 2.195,72   2.228,65
 16  17  18  19  20 21   22  23  24  25  26 27  28  29  30
 2.262,08  2.296,01  2.330,45  2.365,41  2.400,89  2.436,91  2.473,46  2.510,56  2.548,22  2.586,44  2.625,24  2.664,62  2.704,62  2.745,16  2.786,33
                               
        Carreira
Internível: 1,5     Prof A = Licenciatura Plena
Interclasses: 10     Prof C = Licenciatura Plena e Pós Graduação
        Prof D = Licenciatura Plena Mestrado ou Doutorado

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e impacto financeiro a partir de 01/01/2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de Julho de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 792 do Boletim Oficial de Leópolis.