LEI Nº 022/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Denomina Próprios Municipais e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do Art. 68 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada CAPELA MORTUÁRIA DISTRITO JANDINÓPOLIS a Capela Mortuária do Distrito de Jandinópolis.

Art. 2º. Fica denominada PRAÇA MUNICIPAL JOSÉ CLÓVIS TROMBINI BERNARDO a Praça localizada no Conjunto Magnólia.

Art. 3º. Fica denominado CENTRO DE RECICLAGEM OSNIR DE OLIVEIRA DA CRUZ o barracão da reciclagem localizado no Bairro Rural Água da Rita.

Art. 4º. Fica denominado BARRACÃO INDUSTRIAL JOSÉ PASSAGNOLO o barracão industrial localizado no Bairro Alto Paraíso.

Art. 5º. Fica denominado CONJUNTO HABITACIONAL JOÃO PEREIRA DOS SANTOS as 20 unidades habitacionais do Distrito Primavera.

Art. 6º. Fica denominado RESIDENCIAL PORTAL PARANAPANEMA I as 50 unidades habitacionais do Bairro Portal Paranapanema I.

Art. 7º. Fica denominado CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSO, JOVENS E ADOLESCENTES GERALDO LAERT VALÉRIO o centro de convivência localizado à Rua João Prodóssimo Neto.

Art.  8º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Setembro de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 803 do Boletim Oficial de Leópolis.