LEI Nº 028/2014 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 42.741,10 (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um vírgula dez) metros quadrados, derivada de parte da área total de 103.810,77 (cento e três mil oitocentos e dez vírgula setenta e sete) metros quadrados da matrícula inscrita no CRI do 2º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio sob a Matrícula nº 9.182, de propriedade de Antônio Sérgio Mendes, José Maria Mendes, Francisco Roberto Mendes e Maria José Mendes, com as seguintes divisas e confrontações;

“Inicia-se no vértice 01 cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha. Deste, segue até o vértice 02, cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha, com a distância de 52,505 metros e rumo de 16º 36´53” N.W. Deste, segue até o vértice 03, cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha, com a distância de 64,277 metros e rumo de 36º 39´ 44” N.W. Deste, segue até o vértice 04, cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha, com a distância de 39,872 metros e rumo de 41º42´22” N.W. Deste, segue até o vértice 05, cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha, com a distância de 30,767 metros e rumo de 21º 41´28” N.W. Deste, segue até o vértice 06 cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha, com a distância de 37,343 metros e rumo de 10º 37´ 21” N.W. Deste, segue até o vértice 07 cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha, com a distância de 19,668 metros e rumo de 09º 11´31” N.W. Deste, segue até o vértice 08 cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha, com a distância de 32,185 metros e rumo de 09º08´32” N.W. Deste, segue até o vértice 09, cravado no alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha, com a distância de 29,983 metros e rumo de 09º06´15” N.W. Deste, segue até o vértice 10 cravado no encontro do alinhamento predial da Rua Munhoz da Rocha com a Rua Epitácio Pessoa, com a distância de 40,464 metros e rumo de 09º 11´12” N.W.  Deste, segue até o vértice 11 cravado no alinhamento predial da Rua Epitácio Pessoa, com distância 41,674 metros e rumo 84º51’30” S.W. Deste, segue, até o vértice 12 confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 03 da Matrícula 9.182, com a distância de 30,650 metros e rumo de 05º 08´19” S.E. Deste, segue até o vértice 13, confrontando nesse trecho com a parte da Área Desmembrada 03 ,com a distância de 20,000 metros e rumo de 84º 51´41” N.E. Deste, segue até o vértice 14, confrontando nesse trecho com a parte da Área Desmembrada 03, com a distância de 81,870 metros e rumo de 05º 08´19” S.E. Deste, segue até o vértice 15, confrontando nesse trecho com a parte da Área Desmembrada 03, com a distância de 20,000 metros e rumo de 84º 51´41” S.W. Deste, segue até o vértice 16, confrontando nesse trecho com a parte da Área Desmembrada 03, com a distância de 56,980 metros e rumo de 05º 08´19” S.E. Deste, segue até o vértice 17, confrontando nesse trecho a parte da Área Remanescente, com a distância de 39,500 metros e rumo de 05º 08´37” S.E. Deste, segue até o vértice 18, confrontando nesse trecho a parte da Área Remanescente, com a distância de 36,000 metros e rumo de 05º 07´59” S.E. Deste, segue até o vértice 19, confrontando nesse trecho a parte da Área Remanescente, com a distância de 80,991 metros e rumo de 05º 08´19” S.E. Deste, segue até o vértice 20, confrontando nesse trecho o Sítio S.D.E, com a distância de 6,668 metros e rumo de 84º 16´40” N.E. E, finalmente deste, segue até o vértice 01 (início da descrição), confrontando messe trecho com o Sítio S.D.E, com a distância de 125,745 metros e rumo de 86º 10´04” N.E., fechando assim o polígono descrito com uma área total de 22.658,39 metros quadrados”.

“Inicia-se no vértice 01 cravado no alinhamento predial da Rua Epitácio Pessoa. Deste, segue até o vértice 02, cravado no alinhamento predial da Rua Epitácio Pessoa, com a distância de 15,000 metros e rumo de 84º 51´41” N.E..Deste, segue até o vértice 03, confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 03 da Matricula 9.182, com a distância de 50,000 metros e rumo de 05º 08´ 19” N.W. Deste, segue até o vértice 04, confrontado nesse trecho com parte da Área Desmembrada 03 da Matricula 9.182, com a distância de 15,000 metros e rumo de 84º51´41” N.E. E, finalmente deste, segue até o vértice 01 (início da descrição), confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 03 da Matricula 9.182, com a distância de 50,000 metros e rumo de 05º 08´19” S.E., fechando assim o polígono descrito com uma área total de 750,00 metros quadrados”.

“Inicia-se no vértice 01. Deste, segue até o vértice 02, confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 01 da Matricula 9.182, com a distância de 56,980 metros e rumo de 05º 08´19” N.W. Deste, segue até o vértice 03, confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 01 da Matricula 9.182, com a distância de 20,00 metros e rumo de 84º51´41” N.E. Deste, segue até o vértice 04, confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 01 da Matricula 9.182, com a distância de 81,870 metros e rumo de 05º08´19” N.W. Deste, segue-se até o vértice 05, confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 01 da Matricula 9.182, com a distância de 20,000 metros e rumo de 84º 51´41” S.W. Deste, segue até o vértice 06 confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 01 da Matricula 9.182, com a distância de 30,650 metros e rumo de 05º 08´19” N.W. Deste, segue até o vértice 07 cravado no alinhamento predial da Rua Epitácio Pessoa, com a distância de 75,382 metros e rumo de 84º 51´41” S.W. Deste, segue até o vértice 08, com a distância de 53,000 metros e rumo de 05º08´19” S.E. Deste, segue até o vértice 09, confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 02 da Matricula 9.182, com a distância de 15,000 metros e rumo de 84º51´41” S.W. Deste, segue até o vértice 10 confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 01 da Matricula 9.182 com a distância de 53,000 metros e rumo de 05º08´19” S.E. Deste, segue até ovértice 11, confrontando nesse trecho com parte da Área Desmembrada 02 da Matricula 9.182,a distância de 85,663  metros e rumo de 84º51´41” S.W. Deste, segue até o vértice 12, confrontando nesse trecho com Estrada Municipal, com a distância de 8,329 metros e rumo de 13º 08´32” S.W. Deste, segue até o vértice 13 confrontando nesse trecho Estrada Municipal, com a distância 2,489 metros e rumo de 13º 08´32” S.W. Deste, segue até o vértice 14, confrontando nesse trecho Estrada Municipal, com a distância de 3,073 metros e rumo de 13º 08´32” S.W. Deste, segue até o vértice 15, confrontando nesse trecho com Estrada Municipal, com a distância de 2,767 metros e rumo de 13º 08´32” S.W. Deste segue até o vértice 16, confrontando nesse trecho com Estrada Municipal, com a distância de 18,074 metros e rumo de 23º 20´59” S.W. Deste, segue até o vértice 17, confrontando nesse trecho com o Sítio Estrada Municipal, com a distância de 18,929 metros e rumo de 23º 18´02” S.W. Deste, segue até o vértice 18, confrontando nesse trecho com o Estrada Municipal, com a distância de 22,881 metros e rumo de 22º 15´39” S.W. Deste, segue até o vértice 19, confrontando nesse trecho com Joaquim da Silva Neto, com a distância de 41,563 metros e rumo de 39º 05´54” S.E. Deste, segue até o vértice 20, confrontando nesse trecho com a Área Remanescente da Matrícula 9.182, com a distância de 33,000 metros e rumo de 50º 59´27” N.E. Deste, segue até o vértice 21, confrontando nesse trecho com a Área Remanescente da Matrícula 9.182, com a distância de 1,514 metros e rumo de 39º 00´33” S.E. Deste, segue até o vértice 22, confrontando nesse trecho com a Área Remanescente da Matrícula 9.182, com a distância de 144,974 metros e rumo de 84º 51´41” N.E. Deste, segue até o vértice 23, confrontando nesse trecho com a Área Remanescente da Matrícula 9.182, com a distância de 16,000 metros e rumo de 05º 08´19” S.E. Deste, segue até o vértice 24, confrontando nesse trecho com a Área Remanescente da Matrícula 9.182, com a distância de 17,004 metros e rumo de 03º 56´44” S.E. Deste, segue até o vértice 25, confrontando nesse trecho com a Área Remanescente da Matrícula 9.182, com a distância de 6,646 metros e rumo de 84º 51´41” S.W. Deste, segue até o vértice 26, confrontando nesse trecho com a Área Remanescente da Matrícula 9.182, com a distância de 50,500 metros e rumo de 05º 08´19” S.E. E, finalmente deste, segue até o vértice 01 (início da descrição), confrontando messe trecho com Área Remanescente da matrícula 9.182, com a distância de 20,000 metros e rumo de 84º 51´41” N.E, fechando assim o polígono descrito com uma área total de 19.287,51 metros quadrados”.

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar nº 002/2010.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 13 de Novembro de 2014

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 331 do Boletim Oficial de Leópolis.