LEI Nº 024/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 44 da Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015, passando a vigorar conforme segue:
Art. 44. Os vencimentos dos profissionais do Magistério serão reajustados conforme art. 37, X, da Constituição Federal, por índice adotado pelo Poder Executivo Municipal para revisão salarial anual, ficando assegurado que a menor remuneração a ser paga aos servidores do Quadro do Magistério não será inferior ao Piso Nacional do Magistério, definido em Lei Federal.
Art. 2º - Fica alterado o art. 54 da Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015, passando a vigorar conforme segue:
Art. 54. As gratificações previstas neste artigo serão pagas para cada jornada de 20 (vinte) horas semanais ou proporcionalmente à carga horária na respectiva função e terão seu valor fixo de acordo com a função.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de outubro de 2021.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município