LEI Nº 027/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leopolis, para o exercício de 2021

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2021.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2021, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante as seguintes providências:

1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0007.02-029 – Manutenção do Departamento de Obras Públicas
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.605 – Operações de Crédito - luminárias de LED e energia solar fotovoltaico R$ 400.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de Outubro de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 810 do Boletim Oficial de Leópolis.