LEI Nº 030/2021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Revoga a Lei Municipal nº 008/2021 de 17 de março de 2021 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 008/2021, de 17 de março de 2021 que dispõe sobre a Concessão reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 813 do Boletim Oficial de Leópolis.