LEI Nº 029/2014 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza o Poder Executivo a transferir a prestação dos serviços de saneamento básico do Povoado da Primavera para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para a SANEPAR a prestação dos serviços de saneamento básico do Povoado da Primavera, através de termo aditivo ao Contrato de Programa nº 064/2013, de 14 de Outubro de 2013, o qual deverá definir as condições em que a transferência irá ocorrer.

Art. 2º - Fica autorizada, após prévia avaliação, a doação para a SANEPAR dos bens do Município necessários para a assunção da prestação dos serviços de saneamento básico do Povoado da Primavera. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, 26 de Novembro de 2014. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 333 do Boletim Oficial de Leópolis.