LEI Nº 033/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera Lei nº 028/2013 de 16 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 1º da Lei nº 028/2013, Planta Genérica de Valores com a definição dos valores por metro quadrado (m²) dos terrenos na área urbana nas Zonas específicas, para fins de cálculo do IPTU e base para o ITBI, passando a vigorar conforme segue:
§ 2º - [...]
ZONAS FISCAIS | R$ |
DISTRITO I - SEDE DO MUNICÍPIO | |
ZONA I | 17,05 |
ZONA II | 11,89 |
ZONA III | 9,94 |
ZONA IV | 8,10 |
ZONA V | 40,73 |
ZONA VI | 42,30 |
DISTRITO II - DISTRITO DE JANDINÓPOLIS | |
ZONA I | 2,17 |
ZONA II | 1,05 |
DISTRITO III - POVOADO DA PRIMAVERA | |
ZONA I | 5,48 |
DISTRITO IV - LOTEAMENTO MARAVILHA | |
ZONA I | 6,48 |
DISTRITO V – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ | |
ZONA I – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO | 47,55 |
ZONA II – LOTEAMENTO RAN. DO SOSSEGO – RESERVA LEGAL | 17,67 |
ZONA III – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ | 47,55 |
ZONA IV – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ – RESERVA LEGAL | 21,62 |
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 028/2013 de 16 de dezembro de 2013, conforme anexo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 016/2015 de 11 de junho de 2015.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município