LEI Nº 033/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera Lei nº 028/2013 de 16 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 1º da Lei nº 028/2013, Planta Genérica de Valores com a definição dos valores por metro quadrado (m²) dos terrenos na área urbana nas Zonas específicas, para fins de cálculo do IPTU e base para o ITBI, passando a vigorar conforme segue:
§ 2º - [...]

ZONAS FISCAIS R$
DISTRITO I - SEDE DO MUNICÍPIO 
ZONA I 17,05
ZONA II 11,89
ZONA III 9,94
ZONA IV 8,10
ZONA V 40,73
ZONA VI 42,30
DISTRITO II - DISTRITO DE JANDINÓPOLIS 
ZONA I 2,17
ZONA II 1,05
DISTRITO III - POVOADO DA PRIMAVERA 
ZONA I 5,48
DISTRITO IV - LOTEAMENTO MARAVILHA 
ZONA I 6,48
DISTRITO V – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ 
ZONA I – LOTEAMENTO RANCHO DO SOSSEGO 47,55
ZONA II – LOTEAMENTO RAN. DO SOSSEGO – RESERVA LEGAL 17,67
ZONA III – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ 47,55
ZONA IV – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA PAZ – RESERVA LEGAL 21,62

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 028/2013 de 16 de dezembro de 2013, conforme anexo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 016/2015 de 11 de junho de 2015.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 819 do Boletim Oficial de Leópolis.