LEI Nº 035/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara de Utilidade Pública a Associação de Selecionadores e Recicladores de Leópolis “Recicla Leópolis” e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Selecionadores e Recicladores de Leópolis – RECICLA LEÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.538.068/0001-52, estabelecida nessa cidade, fundada em 09 de abril de 2018 e registrada em 17 de agosto de 2018.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
I - não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por um (1) ano;
II - não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de noventa (90) dias, contados do seu vencimento;
III - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos ou desviar sua finalidade;
IV - alterar a sua razão social ou denominação e não informar no prazo de noventa (90) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 819 do Boletim Oficial de Leópolis.