LEI Nº 006/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Leopolis, para o exercício de 2022.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 22.534,32 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 – Gabinete do Secretário de Educação
12.361.0003.02-055 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação
3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO
0.1.000 – Recurso Ordinário (livre) R$ 22.534,32
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (livre)..R$ 22.534,32
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município