LEI Nº 006/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Leopolis, para o exercício de 2022.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 22.534,32 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 – Gabinete do Secretário de Educação
12.361.0003.02-055 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Educação
3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO
0.1.000 – Recurso Ordinário (livre) R$ 22.534,32 

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (livre)..R$ 22.534,32

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 835 do Boletim Oficial de Leópolis.