LEI Nº 008/2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Autoriza contratação da Associação de Selecionadores e Recicladores de Leópolis “Recicla Leópolis” e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a contratação da Associação de Selecionadores e Recicladores de Leópolis “Recicla Leópolis” declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 035/2021, de 21 de dezembro de 2021, formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XXVII, da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 842 do Boletim Oficial de Leópolis.