LEI Nº 010/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Parana no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial aos vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis, na ordem de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
§ 1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de novembro de 2020 a outubro de 2021, tendo como base o IPCA/IBGE no percentual acumulado de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 845 do Boletim Oficial de Leópolis.