LEI Nº 020/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 019/2015 de 09 de julho de 2015 e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 019/2015 de 09 de julho de 2015, passando a vigorar conforme segue:

“Art. 4º - O valor da diária, por pessoa, será:
a) No valor de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais), quando o deslocamento for à partir de 150km (cento e cinquenta quilômetros), com pernoite;
b) No valor de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais), quando o deslocamento for à partir de 150km (cento e cinquenta quilômetros), sem pernoite;
c) No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), quando o deslocamento for inferior a 150km (cento e cinquenta quilômetros), com pernoite;
d) No valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quando o deslocamento for inferior a 150km (cento e cinquenta quilômetros), sem pernoite;
e) Quando o deslocamento for para capitais diversas a do Estado do Paraná, haverá um acréscimo de 70% (setenta por cento), sobre o valor da diária referida na alínea “a”, deste artigo.
§1º As viagens internacionais deverão ser autorizadas pelo Legislativo que também estipulará o valor das diárias.
§2º O valor da diária, será pago para cada período completo de 24 (vinte e quatro) horas, para período incompleto, se houver, será paga uma fração de 50% (cinquenta por cento) da diária a título de lanche, almoço ou jantar, sendo que a autorização prévia da chefia imediata é necessária em todas as situações constantes nesse artigo.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 874 do Boletim Oficial de Leópolis.