LEI Nº 021/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 759/2002, de 17 de dezembro de 2002.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 759/2002, de 17 de dezembro de 2002, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 2º - A Unidade Fiscal do Município de Leópolis (UFM/L), será sempre equivalente a 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal/PR, corrigido pelos mesmos índices da UPF/PR e na extinção deste, pelo substituto legal, regulamentado por Decreto Municipal, inclusive para fins de critério de reajustamento de preços em contratos administrativos”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Julho de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município