LEI Nº 023/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Altera artigos da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescida a alínea “f” ao inciso I do art. 74, da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 74 – [...]
I – [...]
f) avô, avó”.
Art. 2º - Fica alterado o inciso III do § 2º do art. 103, da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 103 – [...]
§ 2º - [...]
III - luto por falecimento de quaisquer das pessoas elencadas no art. 74, I, desta lei, até quatro dias”;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município