LEI Nº 024/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a autorização para realização de eventos anuais nos meses de setembro e de outubro em comemoração ao Dia do Servidor Público e em comemoração à Semana Nacional da Pessoa Idosa e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar eventos anuais nos meses de setembro e de outubro em comemoração ao Dia do Servidor Público e em comemoração à Semana Nacional da Pessoa Idosa, com realização de possíveis palestras, peças teatrais, passeios, decoração de ambiente, publicidade, sonorização, shows, almoço com bebidas não alcoólicas, sobremesa, café, homenagens, dentre outras atividades afins aos temas.

Art. 2º -  Para a consecução dos objetivos de que trata a presente lei, serão sempre observados os ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 889 do Boletim Oficial de Leópolis.