LEI Nº 025/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 911.354,98 (Novecentos e onze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.01-003 – Construção e Conservação de praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
0.1.795 – Reforma e Ampliação da Praça SIT 52836...........................................R$ 200.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.01-003 – Construção e Conservação de praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
0.1.1015 – Cessão Onerosa – Pre-Sal – Lei nº 13.885/2019................................R$ 212.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC ETURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.01-004 – Construção e Manutenção de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
0.1.788 – Construção de Barracão Industrial SIT 47167......................................R$ 230.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.002 – Departamento Munic. de Assistência Social
08.224.0006.02-095 – Manutenção do Departamento de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.798 – Adequação C. Munic. Abastecimento Alimentar SIT 53999....................R$ 29.422,70
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.002 – Departamento Munic. de Assistência Social
08.224.0006.02-095 – Manutenção do Departamento de Assistência Social
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.798 – Adequação C. Munic. Abastecimento Alimentar SIT 53999..................R$ 139.932,28
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
13.001 – Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0009.02-100 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.793 – Aquisição de Um Veículo Utilitário SIT 50647.......................................R$ 100.000,00
TOTAL...............................................................................R$ 911.354,98
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 798 – Adequação C. Munic. Abastecimento alimentar SIT 53999.....................R$ 169.354,98
Fonte 788 – Construção de Barracão Industrial SIT 47167.........................................R$ 230.000,00
Fonte 795 – Reforma e Ampliação da Praça SIT 52836..............................................R$ 200.000,00
Fonte 1015 – Cessão Onerosa – Pre-Sal – Lei nº 13.885/2019...................................R$ 212.000,00
SUB TOTAL............................................................................................R$ 811.354,98
Superávit Financeiro
Fonte 793 – Aquisição de Um Veículo Utilitário SIT 50647...................................R$ 100.000,00
SUBTOTAL.............................................................................................R$ 100.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 911.354,98
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município