LEI Nº 025/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 911.354,98 (Novecentos e onze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.01-003 – Construção e Conservação de praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
0.1.795 – Reforma e Ampliação da Praça SIT 52836...........................................R$ 200.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.01-003 – Construção e Conservação de praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
0.1.1015 – Cessão Onerosa – Pre-Sal – Lei nº 13.885/2019................................R$ 212.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC ETURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.01-004 – Construção e Manutenção de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
0.1.788 – Construção de Barracão Industrial SIT 47167......................................R$ 230.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.002 – Departamento Munic. de Assistência Social
08.224.0006.02-095 – Manutenção do Departamento de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.798 – Adequação C. Munic. Abastecimento Alimentar SIT 53999....................R$ 29.422,70

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.002 – Departamento Munic. de Assistência Social
08.224.0006.02-095 – Manutenção do Departamento de Assistência Social
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.798 – Adequação C. Munic. Abastecimento Alimentar SIT 53999..................R$ 139.932,28

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
13.001 – Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0009.02-100 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.793 – Aquisição de Um Veículo Utilitário SIT 50647.......................................R$ 100.000,00
TOTAL...............................................................................R$ 911.354,98

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Excesso de Arrecadação
Fonte 798 – Adequação C. Munic. Abastecimento alimentar SIT 53999.....................R$ 169.354,98
Fonte 788 – Construção de Barracão Industrial SIT 47167.........................................R$ 230.000,00
Fonte 795 – Reforma e Ampliação da Praça SIT 52836..............................................R$ 200.000,00
Fonte 1015 – Cessão Onerosa – Pre-Sal – Lei nº 13.885/2019...................................R$ 212.000,00
SUB TOTAL............................................................................................R$ 811.354,98

Superávit Financeiro
Fonte 793 – Aquisição de Um Veículo Utilitário SIT 50647...................................R$ 100.000,00
SUBTOTAL.............................................................................................R$ 100.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 911.354,98

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 889 do Boletim Oficial de Leópolis.