LEI Nº 026/2022 DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza Revisão Geral Anual do subsídio do Prefeito Municipal de Leópolis e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITO MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica autorizado, conforme disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a proceder revisão geral anual do subsídio do Prefeito Municipal, ficando reajustado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), conforme determina o art. 5º da Lei Municipal nº 012/2020.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2022.

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 890 do Boletim Oficial de Leópolis.