LEI Nº 001/2013 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
15 - URBANISMO
DIAGNÓSTICO:
Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte
DIRETRIZES:
Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte
PROGRAMA       AÇÕES           PRODUTO      UNID. MED.    META   FONTE REC.   EXERC.
007            Recuperação do   Recuperação        m²               1       Livre e           2013
                 Sistema  Viário                                                          Vinculado  

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMÉRCIO E TURISMO  
07 – DESENVOLVIMENTO URBANO  
15 – URBANISMO Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.111.000,00 (um milhão, Cento e Onze mil reais), como segue:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.002 Departamento Munic. de Obras Públicas  
15.451.00071.023 Recuperação do Sistema Viário e Const. Ciclovia  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.1.735 RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E CONST. CICLOVIA 1.088.000,00
0.1.000 Recurso Ordinários (Livres) 3.000,00
3.3.512 CIDE (lei 10866/04, art. 1 b) 20.000,00
  TOTAL 1.111.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro da Fonte 512............................R$        20.000,00 
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação Fonte 735............................R$ 1.088.000,00

Anulação Parcial de Dotação:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMÉRCIO E TURISMO  
08.002 Departamento Munic. de Obras Públicas  
15.451.00071.002 Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
0.1.000 Livre 3.000,00
  TOTAL 3.000,00

TOTAL...............................................................................R$ 1.111.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 08 de Fevereiro de 2013.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 228 do Boletim Oficial de Leópolis.