LEI Nº 001/2013 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 37/2009 – PPA e da Lei nº. 14/2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2010 a 2013
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 15 - URBANISMO |
DIAGNÓSTICO: Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte |
DIRETRIZES: Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERC. |
007 Recuperação do Recuperação m² 1 Livre e 2013 Sistema Viário Vinculado |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções | Objetivos e Metas |
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMÉRCIO E TURISMO | |
07 – DESENVOLVIMENTO URBANO | |
15 – URBANISMO | Recuperação do Sistema Viário, Iluminação de Vias Publicas, Construção de Ciclovia, Sinalização Viária e Colocação de Guaritas para Espera de Transporte |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.111.000,00 (um milhão, Cento e Onze mil reais), como segue:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Públicas | |
15.451.00071.023 | Recuperação do Sistema Viário e Const. Ciclovia | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
3.1.735 | RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E CONST. CICLOVIA | 1.088.000,00 |
0.1.000 | Recurso Ordinários (Livres) | 3.000,00 |
3.3.512 | CIDE (lei 10866/04, art. 1 b) | 20.000,00 |
TOTAL | 1.111.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação Parcial de Dotações, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro da Fonte 512............................R$ 20.000,00
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação Fonte 735............................R$ 1.088.000,00
Anulação Parcial de Dotação:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMÉRCIO E TURISMO | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Públicas | |
15.451.00071.002 | Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
0.1.000 | Livre | 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 |
TOTAL...............................................................................R$ 1.111.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de Fevereiro de 2013.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal