LEI Nº 030/2022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual às funções de confiança do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual às funções de confiança do Poder Executivo Municipal ao percentual de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º. O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período novembro de 2021 a agosto de 2022.
§ 2º. A alteração dessa Lei não contempla Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários e os Profissionais do Magistério Público Municipal.
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo V da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011 no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês de Outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município
ANEXO I
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VALOR |
FC1 | Funções de Confiança compatíveis com Cargo de Diretor de Departamento ou as desempenhadas na Secretaria Municipal de Fazenda e Pregoeiro | R$ 1.592,25 |
FC2 | Funções de Confiança compatíveis com o Cargo de Diretor de Divisão | R$ 1.061,50 |
FC3 | Demais Funções de Confiança | R$ 530,75 |
FC4 | Controlador Geral do Município | R$ 2.653,75 |
(Redação dada pelo DECRETO Nº 182/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022) |