LEI Nº 031/2022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Leópolis e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado, conforme disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a proceder revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, ficando reajustado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de janeiro de 2022 a agosto de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), conforme determina o art. 5º da Lei Municipal nº 012/2020.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR
Prefeito R$ 13.442,32
Vice-Prefeito R$ 3.446,75
(Redação dada pelo DECRETO Nº 183/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022)

 

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR
CPGM Procurador Geral R$ 6.893,50
CSM Secretários Municipais R$ 3.668,72
(Redação dada pelo DECRETO Nº 183/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022)

 

Este texto não substitui o publicado na edição 904 do Boletim Oficial de Leópolis.