LEI Nº 033/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.928.000,00 (Dois Milhões, Novecentos e vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.003 – Departamento Munic. de Cultura
13.392.0007.02-067 – Festividades Comemorativas
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.000 – Recurso Ordinário (livre).........................................................................R$ 1.800.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.01-007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1. 000 – Recurso Ordinário (livre).......................................................................R$ 299.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.01-007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.799 – Aquisição de Motoniveladora.................................................................R$ 700.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.02-083 – Manutenção do Setor de Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.1051 – Transferência Vencimento do Agente Comunitário.................................R$ 129.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 799 – Aquisição de Motoniveladora.................................................R$ 700.000,00
Fonte 1051 – Transferência Vencimento do Agente Comunitário.................R$ 129.000,00
SUB TOTAL............................................................................................R$ 829.000,00
Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (livre)...................................................R$ 2.099.000,00
SUBTOTAL.........................................................................................R$ 2.099.000,00
TOTAL ..............................................................................................R$ 2.928.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município