LEI Nº 034/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 887.100,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e sem reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.002 – Departamento Munic. de Administração
04.122.0002.2009 – Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 30.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.002 – Departamento Munic. de Administração
04.122.0002.2009 – Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 70.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002 – Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
28.843.0000.0030 – Amortização da Dívida Fundada Interna
4.6.90.71.00.00 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 45.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002 – Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
28.846.0000.0031 – Encargos com Sentenças Judiciais
4.6.90.91.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 22.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento de Obras Publicas
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 50.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 20.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras ....................................R$ 40.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
12.365.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 20.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
12.365.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB ...............................R$ 35.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
12.365.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.104 – Demais Imposto Vinculados a Educação Básica ...................................R$ 20.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
12.365.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB ...............................R$ 15.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
10.001 – Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer
27.811.0008.2070 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.794 – Aquisição e Instalação de Playground..................................................R$ 120.000,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2076 – Contribuição ao CISNOP e Paraná Medicamento
3.3.70.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 23.900,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2076 – Contribuição ao CISNOP e Paraná Medicamento
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 86.200,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 70.000,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 40.000,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 60.000,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.1017 – Emenda de Bancada (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) .........................R$ 120.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) ...................................................................R$ 257.000,00
Fonte 794 – Aquisição e Instalação de Playground..................................................R$ 120.000,00
Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras......................................R$ 40.000,00
Fonte 103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB.................................R$ 50.000,00
Fonte 104 – Demais Imposto Vinculados a Educação Básica.....................................R$ 20.000,00
Fonte 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)....................................R$ 280.100,00
Fonte 1017 – Emenda de Bancada (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) ...........................R$ 120.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 887.100,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município