LEI Nº 035/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Leópolis, para o exercício de 2022
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.132.000,00 (Um milhão, cento e trinta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2060 – Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB ...............................R$ 90.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.101 – Fundeb 70% ........................................................................................R$ 456.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.101 – Fundeb 70% ..........................................................................................R$ 92.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento de Obras Publicas
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 40.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 30.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras ....................................R$ 60.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.365.0003.2060 – Manutenção da Divisão Munic. de Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB ...............................R$ 30.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.365.0003.2060 – Manutenção da Divisão Munic. de Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.104 – Demais Imposto Vinculados a Educação Básica ...................................R$ 10.000,00
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.365.0003.2062 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.107 – Salario Educação ..................................................................................R$ 20.000,00
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) .................................R$ 289.000,00
12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.001 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Assistência Social
08.244.0006-2090 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recursos Ordinário (Livre) .....................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) ...................................................................R$ 85.000,00
Fonte 101 – FUNDEB 70%....................................................................................R$ 548.000,00
Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras......................................R$ 60.000,00
Fonte 103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB.................................R$ 20.000,00
Fonte 104 – Demais Imposto Vinculados a Educação Básica.....................................R$ 10.000,00
Fonte 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)....................................R$ 289.000,00
Fonte 107 – Salario Educação ................................................................................R$ 20.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 1.132.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2022.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município