LEI Nº 035/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Leópolis, para o exercício de 2022

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.132.000,00 (Um milhão, cento e trinta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2060 – Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB ...............................R$ 90.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.101 – Fundeb 70% ........................................................................................R$ 456.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.101 – Fundeb 70% ..........................................................................................R$ 92.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento de Obras Publicas
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 40.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 30.000,00 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras ....................................R$ 60.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.365.0003.2060 – Manutenção da Divisão Munic. de Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB ...............................R$ 30.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.365.0003.2060 – Manutenção da Divisão Munic. de Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.104 – Demais Imposto Vinculados a Educação Básica ...................................R$ 10.000,00 

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.365.0003.2062 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.107 – Salario Educação ..................................................................................R$ 20.000,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) .................................R$ 289.000,00 

12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
12.001 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Assistência Social
08.244.0006-2090 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recursos Ordinário (Livre) .....................................................................R$ 15.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue: 

Excesso de Arrecadação
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) ...................................................................R$ 85.000,00
Fonte 101 – FUNDEB 70%....................................................................................R$ 548.000,00
Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras......................................R$ 60.000,00
Fonte 103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB.................................R$ 20.000,00
Fonte 104 – Demais Imposto Vinculados a Educação Básica.....................................R$ 10.000,00
Fonte 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)....................................R$ 289.000,00
Fonte 107 – Salario Educação ................................................................................R$ 20.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 1.132.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 912 do Boletim Oficial de Leópolis.